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CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL

O Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, desenvolvido pela empresa REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficiá-lo por sua preferência.

O presente regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, de responsabilidade da empresa Razão Social: JEHAN PAULO MAIORANO COMERCIAL LTDA, Nome fantasia: REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, Endereço: R. MARANHÃO, 969 – CENTRO – CATANDUVA/SP – CEP: 15.800-020, inscrita no CNPJ: 02.308.444/0001-14

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas à REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem CPF próprio.

1.3. Para aderir ao Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, o Cliente poderá realizar seu cadastro no interior das lojas REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO ou no APP REDE CENTRAL e será permitido somente um cadastro por Cliente.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF, o cliente desfrutará dos benefícios (descontos) do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, a REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. Os descontos do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE é de propriedade da REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, e a utilização desses descontos poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. Fica expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Descontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas ou permutas. A comprovação de tais práticas ensejara na imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL e o cancelamento dos seus benefícios, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.7. Os Descontos obtidos na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, a participação deste será encerrada e a beneficiação existente será cancelada.

1.8. A REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a prévia comunicação ao cliente.

1.9. A REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL.

1.10. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL são de propriedade da REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO, e poderão ser usados apenas para comunicação e relacionamento com os seus clientes participantes do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação, a REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO se isenta de quaisquer responsabilidades.

2. Sobre os Descontos:

2.1 Descontos por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL na forma prevista neste Regulamento, ganhará Descontos a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO.

2.2. A REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO permanecerá como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, responsabilizando-se por efetuar os Descontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas da REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro dos Descontos respectivos, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual dos Descontos, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL. Na eventualidade dos Descontos não ter sido lançados ou registrados no Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) descontos(s).

2.5. O lançamento dos Descontos será efetuado no ato da compra, sendo assim o cliente consegue verificar qual desconto se beneficia pelo decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento.

2.6. O desconto não é acumulativo, ficando a critério exclusivo da REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO.

2.7. O cliente poderá consultar seu desconto no balcão de Atendimento, no interior das lojas REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO.

3. Validade do Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL:

4.1. O Programa de Fidelidade CLIENTE FIDELIDADE – REDE CENTRAL terá início na data de 22/08/2022 sem data prevista para termino, os descontos adquiridos a favor do Cliente cadastrado permanecerá valida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 Os funcionários do REDE CENTRAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO e seus dependentes diretos, poderão adquirir dos descontos desde que cumpridas as normas específicas que serão informadas internamente.